Lei Complementar Estadual do Paraná286 de 15/09/2025Art. 25 - O regime jurídico dos instrumentos de que trata esta Lei Complementar será compatibilizado, naquilo que couber, com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Federal nº 13.019, de 3 de julho de 2014, a Lei Federal nº 8.987, de 1995, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e demais diplomas normativos aplicáveis aos instrumentos jurídicos pertinentes, inclusive quanto a vedações e impedimentos à participação em procedimentos licitatórios e chamamentos públicos.