Art. 15 - Aadministração pública federal poderá dispensar o chamamento público, de que trata Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , para permitir A utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas.
Art. 12 - Nos empréstimos realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER poderão ser aceitos, como garantia, títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da Administração Pública Federal indireta.
Art. 14, V, d - importadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou por intermédio de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional;...
Art. 5º, §2° - Os ocupantes dos cargos referidos no art. 1º somente farão jus à GDAIE se em exercício de atividades inerentes aos respectivos cargos em órgãos da administração pública federal direta.
Art. 6º, §2° - A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da AdministraçãoFederal, A quem serão feitas as indicações para sua composição.
Art. 25 - Fica vedada a redistribuição de cargos de médico dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o INSS.