Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal; e...
Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administraçãofederal indireta; e...
Art. 4º, I - primeiro, as contraídas com a União, depois, as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa, e, somente após, as contraídas com entidades da administraçãofederal indireta; e...
Art. 3º - A execução e a gestão do ProJovem dar-se-ão por meio da conjugação de esforços da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa, e, somente após, as contraídas junto a entidades da administraçãofederal indireta; e...
Art. 16 - A inobservância dos preceitos contidos nesta medida provisória sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na legislação relativa à defesa da economia popular e à proteçãocontra abuso do poder econômico.