Decreto Não Numeradode 07 de Março de 2006Art. 1º - O do art. 1º do Decreto de 18 de julho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1996, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de...