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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - o A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica A cargo do Ministério da Cultura.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 2001

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2066-23 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 3º - Fica o DNOCS autorizado a ceder a estados e a outras entidades públicas, com ônus para a União, pelo período de doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, os servidores necessários à continuidade de serviços a eles descentralizados.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 1998

    Art. 3º, IV - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2010

    Art. 2º, II - R$ 312.593.617,00 (trezentos e doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º - Ficam delegadas ao Ministro dos Transportes atribuições para celebrar, em nome da União, "Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável" com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, objetivando a elaboração de estudos de viabilidade do Corredor Inter-Oceânico de Transportes.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1991

    Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, alterados pelos Decretos nºs 98.550, de 14 de dezembro de 1989, e 84.996, de 5 de agosto de 1980, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º a Comissão de que trata o artigo anterior compõem-se de onze membros, sendo: I - um representante do Ministério das Relações Exteriores; II - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; III - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidênci...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1992

    Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado da Marinha para, no âmbito do seu Ministério, conceder a autorização prevista no § 13 do art. 25 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , para a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, cujos recursos financeiros tenham sido aprovados e alocados previamente ao Ministério da Marinha no Orçamento Geral da União.