Decreto de 5 de dezembro de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 2002; 181


Art. 1º

o Fica instituído o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", em comemoração ao centenário de seu nascimento.

Art. 2º

o A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo do Ministério da Cultura.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.2002