Decreto de 5 de dezembro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 2002; 181
Art. 1º
o Fica instituído o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", em comemoração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º
o A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.2002