JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 2002

Institui o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

o A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo do Ministério da Cultura.

Art. 2º do Decreto /2002