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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 2002

Institui o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica instituído o ano de 2003 como "Ano Nacional Cândido Portinari", em comemoração ao centenário de seu nascimento.