Decreto de 7 de Abril de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV e o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado da Marinha para, no âmbito do seu Ministério, conceder a autorização prevista no § 13 do art. 25 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , para a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, cujos recursos financeiros tenham sido aprovados e alocados previamente ao Ministério da Marinha no Orçamento Geral da União.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1992