Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008Art. 1º - Fica criada a Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável de florestas nativas e a pesquisa científica.