Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 1998

    Art. 4º, III - satisfazer às exigências de proteção ao ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, prevista na legislação específica.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 2016

    Art. 4º - A Reserva Biológica do Manicoré será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2014

    Art. 5º - a Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 2016

    Art. 4º - O Parque Nacional do Acari será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica outorgada à Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Tijuco Preto - Cachoeira Paulista, em 500 kV, circuito simples, com extensão estimada em 181 km, com origem na Subestação Tijuco Preto e término na Subestação Cachoeira Paulista, localizadas no Estado de São Paulo, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 1997

    Art. 5º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1994

    Art. 2º, IX - Secretário de Administração-Geral;...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2014

    Art. 5º - A Reserva Extrativista do Médio Juruá será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.