“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.709 de 31/10/1979
Art. 1º, §1º - A gratificação também será paga aos servidores de que trata este artigo quando no exercício, na administração federal direta ou autarquias, de cargo em comissão do Ministério Público, de cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de função de nível superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias ou, ainda, de Função de Assessoramento Superior A que se refere o artigo 122 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,com A redação dada pelo Decret...
- Decreto-Lei2.393 de 21/12/1987
Art. 2º, §3º - Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável." "Art. 92 (...) XV - a execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a Un...
- Decreto-Lei582 de 15/05/1969
Art. 12 - Os artigos 37 e 38 e seus parágrafos, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária: I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA); Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais; III - as Comissões Agrárias. Art. 38 O IBRA será dirigido por um Presidente nomeado pelo Presidente da República. § 1º O Presidente do IBRA terá a remuneração correspondente a 75% (setenta e cinco por cen...
- Decreto-Lei717 de 30/07/1969
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 4º A Loteria Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdência de 15% (quinze por cento) sôbre A importância total de cada emissão, incluindo as emissões dos " Sweepstakes ", A qual será adicionado ao preço de plano dos bilhetes. Parágrafo Único. A Administração dos Serviços de Loteria Federal recolherá diretamente ao Banco do Brasil S.A., em guias próprias ...
- Decreto-Lei431 de 18/05/1938
Art. 2º - Caberá pena de morte nos seguintes crimes: 1) tentar submeter o território da Nação, ou parte dele, à soberania de Estado estrangeiro; 2) atentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de carater internacional, contra a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania; 3) tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimí-lo se torne necessário proceder a operações de guerra; 4) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de
- Decreto-Lei9.823 de 10/09/1946
Art. 2º - Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.
- Decreto-Lei1.800 de 18/08/1980
Art. 1º - Não se aplica o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979 , às seguintes receitas, até os respectivos limites: ESPECIFICAÇÃO Limites Máximos Cr$ Milhões Taxa de Fiscalização de Telecomunicações 120,0 Tarifas Aeroportuárias 220,0 Tarifa de Utilização de Faróis 23,0 Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas 370,0 Cota-Parte Preço Combustíveis de Aviação (Alínea "C") 400,0 Contribuição para o Fundo Aeroviário 55,0 Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo 135,0 Contribu...
- Decreto-Lei2.360 de 16/09/1987
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Observadas condições satisfatórias de especificação de desempenho e de qualidade, de prazo de entrega e de garantia, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País. Art. 21 (...) § 1º a concorrência é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis, e nas concessões de uso, de serviço ou de obra pública, bem como nas licitações internacionais, qualquer que seja o...