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Decreto-Lei nº 9.823 de 10 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas: Anuais Cr$ 1 - Secretário do Presidente (...)5.400,00 1 - Diretor da Divisão de Processo (...)10.800,00 1 - Diretor da Divisão Técnica (...)10.800,00 1 - Diretor do Serviço de Administração (...)7.800,00 1 - Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Comunicações (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Pessoal e Material (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Mecanografia (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Contrôle de Requisições (...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Orientação das Comissões e Subcomissões de Avaliação de Requisições (...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Redação de Atas e do Expediente(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Preparo de Processos e Diligências(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Jurisprudência e Publicações (...) 5.400,00 1 - Chefe do Arquivo (...) 4.200,00 84.000,00

Art. 2º

Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert P. da Costa. S. de Souza Leão Gracie. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Netto Campelo Junior. Ernesto de Souza Campos. Octacilio Negrão de Lima. Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946