Decreto-Lei nº 9.823 de 10 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas: Anuais Cr$ 1 - Secretário do Presidente (...)5.400,00 1 - Diretor da Divisão de Processo (...)10.800,00 1 - Diretor da Divisão Técnica (...)10.800,00 1 - Diretor do Serviço de Administração (...)7.800,00 1 - Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Comunicações (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Pessoal e Material (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Mecanografia (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Contrôle de Requisições (...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Orientação das Comissões e Subcomissões de Avaliação de Requisições (...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Redação de Atas e do Expediente(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Preparo de Processos e Diligências(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Jurisprudência e Publicações (...) 5.400,00 1 - Chefe do Arquivo (...) 4.200,00 84.000,00
EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert P. da Costa. S. de Souza Leão Gracie. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Netto Campelo Junior. Ernesto de Souza Campos. Octacilio Negrão de Lima. Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946