Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.823 de 10 de Setembro de 1946
Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas: Anuais Cr$ 1 - Secretário do Presidente (...)5.400,00 1 - Diretor da Divisão de Processo (...)10.800,00 1 - Diretor da Divisão Técnica (...)10.800,00 1 - Diretor do Serviço de Administração (...)7.800,00 1 - Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Comunicações (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Pessoal e Material (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Mecanografia (...)4.200,00 1 - Chefe da Seção de Contrôle de Requisições (...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Orientação das Comissões e Subcomissões de Avaliação de Requisições (...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Redação de Atas e do Expediente(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Preparo de Processos e Diligências(...)5.400,00 1 - Chefe da Seção de Jurisprudência e Publicações (...) 5.400,00 1 - Chefe do Arquivo (...) 4.200,00 84.000,00