Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.823 de 10 de Setembro de 1946
Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.
Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições
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