JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.823 de 10 de Setembro de 1946

Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.823 /1946