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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei390 de 27/12/1968

    Art. 1º - Fica retificado, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma abaixo: Departamento de Turismo e Recreação Orçamento Sintético ONDE SE LÊ: 31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material Permanente LEIA-SE: 31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo Secretaria de Administração Programas, subprogramas e metas da competência da Secretaria de Administração ONDE SE LÊ: NCr$ SEA-013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração (....

  • Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982

    Art. 8º - Aplicam-se as disposições precedentes aos servidores ou empregados da Administração Federal Direta e Autárquica, eleitos, nomeados ou designados para cargo de direção de entidade de que trata a alínea a do § 1º do art. 1º, bem assim aos eleitos, por indicação da União, para cargo de direção de empresa de que trata a alínea b do § 1º, do mesmo artigo.

  • Decreto-Lei1.714 de 21/11/1979

    Art. 3º - A Gratificação por Operações Especiais será gradativamente incorporada ao vencimento do cargo efetivo, na razão de 1/10 (um décimo) de seu valor, por ano de exercício em cargo de natureza estritamente policial, em órgão da Administração Federal, não podendo ser paga enquanto o servidor deixar de perceber o vencimento em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido em cargo de provimento em comissão, de igual natureza.

  • Decreto-Lei1.039 de 21/10/1969

    Art. 1º - As sociedades de economia mista que, à data da vigência do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tenham constituído emprêsas subsidiárias para a administração e colocação dos seguros de seu interêsse, são autorizadas a manter e prorrogar, com ou sem alterações, os contratos celebrados com as mesmas subsidiárias para aquela finalidade, ficando, assim, excluídas do regime estabelecido pelo artigo 23 do citado Decreto-lei nº 73.

  • Decreto-Lei4.937 de 09/11/1942

    será considerado ausente do serviço e punido com multa de três dias de salásio por dia de falta, quando faltar ao trabalho por mais de vinte e quatro horas, sem motivo justificado. Art . 3º As pessoas pertencentes a qualquer fábrica considerada de interesse militar (de administração ou mão de obra) reservistas ou não, com ou sem destino de mobilização, ficam igualmente alcançadas pelas alíneas a, b e c do artigo anterior.

  • Decreto-Lei1.727 de 10/12/1979

    Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos transferidos pela União para o Governo do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei2.237 de 24/01/1985

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1305, de 08 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O produto das contribuições, de que trata o artigo anterior, efetivamente arrecadadas, será depositado pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), Banco do Brasil S.a., para crédito do Fundo Aeroviário - Conta Especial do Fundo Aeroviário - destinada ao desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico".

  • Decreto-Lei372 de 20/12/1968

    Art. 2º - Os créditos que o Banco do Brasil S.A., conceder à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, com base nas disposições do artigo anterior terão como garantia principal exclusivamente títulos, conhecimentos ou contratos relativos a prestação de serviços de transporte marítimo, inclusive mediante afretamento de embarcações, nos quais a referida companhia figure como credora de terceiros, inclusive órgãos da administração federal, estadual e municipal, suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista.