“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988
Art. 11 - a inobservância das disposições deste decreto-lei, por dirigentes de órgãos e de entidades, será considerada ato irregular de gestão e acarretará perda do cargo ou função ocupada, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos e entidades da Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e a apuração de responsabilidade civil ou penal, se couber.
- Decreto-Lei9.661 de 28/08/1946
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00), que será distribuido à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender a despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul, da ligação Contendas-Brumado-Monte Azul.
- Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946
Art. 7º - Se o papel importado por jornal ou revista, devidamente registrado, não fôr depositado nas suas oficinas impressoras ou depósitos de sua propriedade, a retirada do armazém ou trapiche em que estiver guardado dependerá de guia assinada por pessoa cuja firma conste do registro da Alfândega e faça parte da administração da emprêsa jornalística, devendo ainda essa guia ser visada por funcionário do Serviço de Isenção.
- Decreto-Lei835 de 08/09/1969
Art. 4º - Para os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, o Poder Executivo estabelecerá percentagens mínimas de aplicação em despesas de capital, assim como em áreas prioritárias do Plano Nacional de Desenvolvimento, visando ao aumento de produtividade dos dispêndios públicos e à redução das despesas de custeio da administração, atendidas as condições regionais e locais.
- Decreto-Lei2.357 de 28/08/1987
Art. 1º, b - níveis de desempenho da Administração Tributária, expressos em número de contribuintes auditados, valores totais identificados e importâncias efetivamente recolhidas. 2º Para atender às atividades do Programa, é instituída a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos Federais, devida, mensalmente, aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional, pelo atingimento de metas globais de desempenho e eficiência, nos termos e condições fixadas neste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.383 de 17/12/1987
Art. 4º - As entidades da Administração Federal indireta poderão contratar com a União a aquisição e, entre si, a aquisição e alienação de ações e de outros títulos e valores mobiliários, não se aplicando, a essas operações, o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , na redação dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.
- Decreto-Lei5.432 de 25/04/1943
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
- Decreto-Lei29 de 14/11/1966
Art. 3º - A requisição e a compra de passagens aéreas, bem assim o pagamento de fretes aéreos, domésticos e internacionais, pelos órgãos e entidades da Administração Federal, suas subsidiárias e associadas e ainda as Fundações sob supervisão ministerial, só poderão ser efetuadas diretamente às empresas brasileiras transportadoras ou por intermédio de agências de turismo registradas na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR. (Redação dada pela Lei nº 7.262, de 1984)...