Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei467 de 13/02/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - medicamento genérico de uso veterinário: medicamento que contém os mesmos princípios ativos do medicamento de referência de uso veterinário, com a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, podendo ser com este intercambiável, permitindo-se diferir apenas em características relativas ao tamanho, formato, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos do produto, geralmente produzido após a expiração ou a renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, ...

  • Decreto-Lei791 de 27/08/1969

    Art. 7º - O Govêrno Federal, por intermédio do órgão setorial de execução, poderá, atendendo ao interêsse público e mediante licitação, outorgar concessões por prazo fixo, para construção e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, assim como para a exploração e administração de rodovias existentes, mediante cobrança de pedágio.

  • Decreto-Lei2.463 de 30/08/1988

    Art. 6º - O artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 , alterado pelo Decreto-Lei nº 2.410, de 15 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide) " Art. 4º Ocorrendo, na forma da legislação pertinente, a requisição de servidores da Administração direta ou indireta da União por parte de governadores de estados ou do Distrito Federal e de prefeitos municipais, o Presidente da República poderá autorizá-la desde que condicionada ao reembolso da importância equivalente ao valor da retribuição do servidor cedido, acr...

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 4º - O art. 525 da Consolidação das Leis do Trabalho passara a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único: "Art. 525 . É vedada a pessoas físicas ou jurídicas,estranhas ao sindicato,qualquer interfer~encia na sua administração ou nos seus serviços."...

  • Decreto-Lei313 de 07/03/1967

    Art. 11, §2º - Os Oficiais dos diversos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, uma vez incluídos no Q O Eng, poderão exercer atividades aéreas pertinentes ao quadro de origem, a critério da Administração. (Incluído pela Lei nº 5.343, de 1967)...

  • Decreto-Lei1.867 de 25/03/1981

    Art. 4º - A Caixa Econômica Federal - CEF será o banco centralizador de toda A arrecadação de recursos promovida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

  • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

    Lei Orgânica do Ensino Agrícola

    Art. 54, §2º - Reconhecidos serão os estabelecimentos de ensino agrícola mantidos pelos Municípios ou por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado, e que hajam sido autorizados pelo Govêrno Federal. A rt. 55. Conceder-se-á equiparação ou o reconhecimento, mediante prévia verificação, aos estabelecimentos de ensino agrícola cuja organização, sob todos os pontos de vista, possua as condições imprescindíveis a um regular e útil funcionamento.

    • Decreto-Lei61 de 21/11/1966

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , baseado no disposto pelo artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e CONSIDERANDO a conveniência de os preços dos derivados de petróleo serem formados em função dos custos de produção, da estrutura do mercado nacional de consumo e das relações internacionais de comércio; CONSIDERANDO a necessidade de ser explicitada a proteção fiscal derivados de petróleo par...