“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014
Art. 2º, Parágrafo Único - A expropriante fica autorizada A invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 5º (...) V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; (...) § 6º (...) IV - identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superf...
- Decreto67.900 de 21/12/1970
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber: Cr$ 1,00 12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 03.04.2.003 - Encargos Assistencias 3.2.7.5 - Pessoas(...) 250.000 08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 525.200 08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB 4.1.4.0 - Material Permante(...) 50.000 08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional 3....
- Decreto4.436 de 23/10/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando ser competência da União a definição e o controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde, conforme o disposto no art. 15, inciso XVII, da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a importância da promoção, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, de sólida reflexão ética, científica e jurídica, sobre a inte...
- Decreto2.491 de 09/02/1998
Art. 1º, Parágrafo Único - a indenização o de que trata o caput deste artigo, limitada ao valor apurado na forma da legislação vigente, poderá ser transferida pela União diretamente a terceiros credores das consorciadas, para satisfação de créditos que tenham sido investidos na Usina Hidrelétrica Itá e assim reconhecidos pela ANEEL, desde que isso tenha sido previsto nos respectivos contratos financeiros". "Art. 4º Observadas as condições estabelecidas no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica Itá, as consorciadas ficam obrigadas a satisfazer aos requisitos de proteção ao meio...
- DecretoDecreto de 02 de Julho de 1991
Decreto de 2 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:...
- Decreto11.900 de 16/03/1943
Art. unico - É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro, para obras de melhoramentos e retificação do traçado da linha férrea - ramal de Poços de Caldas - dos terrenos com a área total de 20.639,00 m2, sendo 929,00 m2 situados ao lado do pátio de materiais da estação de Poços de Caldas, com frente para a avenida João Pinheiro e o restante constituído de quatro faixas, nas seguintes situações: entre as estacas 32 e 45+700; 49+10 e 59+800; 63+700 e 69; 71+700 e 78, confinantes com a linha férrea; tud...
- Decreto797 de 13/04/1993
Art. 1º - Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) IV - representante do Ministério da Fazenda; V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...) " Art. 17 A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, ...