“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
10.500 de 28/09/1942
Art. unico - Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 241:553$060 (duzentos e quarenta e um contos quinhentos e cinquenta e três mil e sessenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto de desinfecção de vagões para animais, na estação de Paripe, da linha de Baía-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, de acordo com o disposto no artigo 38 do Regulamento do Serviço da Defesa Sanitária Animal, apr...
- Decreto
10.726 de 22/06/2021
Art. 1 - O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades: (...) IV - termos de colaboração; V - termos de fomento; VI - termos de compromisso; e VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no: a) Fundo de Amparo ao Tra...
- Decreto
Decreto 113-D de 02 de Janeiro de 1890
Tendo de proceder-se, no dia 31 de dezembro de 1890, ao segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o que dispõe o art. 13 da lei n. 3.348 de 20 de outubro de 1887 , e sendo indispensavel, para esse e outros fins de administração publica, reorganizar o serviço da estatistica, que não póde continuar insufficientemente constituido como foi pelo decreto n. 8.341 de 17 de dezembro de 1881 , mórmente depois da installação do importante ser...
- Decreto
1.405 de 23/02/1995
Art. 1 - Fica aprovada a alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de julho de 1994, passando o seu art. 8º a ter a seguinte redação: " Art. 8º Por deliberação do Conselho de Administração, todas as ações da Companhi<...
- Decreto
1.656 de 03/10/1995
Art. 1 - Os arts. 2º, 6º e 13 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, passam a vigorar com as seguinte redação: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana." (...) "Art. 6º(...) § 2º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo dirigente da repartição a que estiver subordinado o servidor, ou a quem for delegada tal competência." (...) "Art. 13 Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
- Decreto
2.468 de 20/01/1998
Art. 1, §1° - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e Vi (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
- Decreto
4.245 de 22/05/2002
Art. 1 - O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, l...
- Decreto
4.432 de 18/10/2002
Art. 7 - Os professores investidos em Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG na própria instituição, os professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e os professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 10.187, de
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