“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto8.202 de 06/03/2014
Art. 1º - O Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal: I - formular e propor diretrizes para a ação governamental voltada à promoção do...
- Decreto3.495 de 30/05/2000
Art. 1º - O Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 § 1º A Secretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Subchefia de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República formularão pedido de informações aos Ministérios e aos demais órgãos da Administração Pública Federal, que julgarem conveniente, para instruir o exame dos atos sujeitos à apreciação do Presidente da República. § 2º Os Ministérios e demais órgãos da Administração Pública Federal procederão, impreterivelmente, no prazo fixado no...
- Decreto7.379 de 01/12/2010
Art. 2º, §2° - a agência contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a cinco décimos por cento do valor global do contrato." (NR) "Art. 10-C Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas aptas a fornecerem bens ou serviços especializados às agências de propaganda no âmbito da execução do con...
- Decreto5.775 de 10/05/2006
Art. 1º - Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XVIII - fracionamento: procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada, efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado para atender à prescrição ou ao tratamento correspondente nos casos de medicamentos isentos de prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, a partir de sua embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária, man...
- Decreto5.491 de 18/07/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme de...
- Decreto7.302 de 15/09/2010
Art. 1º - O Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância consultiva e colegiada, competindo-lhe: I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável, inclusive a execução de suas ações; II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de...
- Decreto4.307 de 18/07/2002
Art. 31-a - Quando do falecimento de militar, aos seus dependentes que mantenham o direito à assistência médico-hospitalar prevista na alínea "e" do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 1980 , assim estabelecidos no § 5º do referido artigo, é assegurado o direito ao translado, na forma de aquisição de passagem ou de outro meio mais conveniente para a administração pública, quando, por prescrição ou recomendação médica competente, seja necessária a baixa à organização hospitalar, à consulta ou ao exame de saúde em Município diferente da OM sede. (Incluído pelo De...
- Decreto7.751 de 23/12/1909
NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA administração GERAL DA FAZENDA NACIONAL, a QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA administração GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º a administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º a administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do pa...