Decreto nº 2.145 de 14 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo a este Decreto, da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção daquela Fundação, 127 cargos em comissão do Grupo-Direção, e Assessoramento Superiores-DAS e 163 Funções Gratificadas, assim discriminados: um DAS 101.6, cinco DAS 101.5, dezoito DAS 101.4, 29 DAS 101.3, dez DAS 101.2, 61 DAS 101.1, três DAS 102.2, 79 FG-1, 42 FG-2, e 42 FG-3.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luciano Oliva Patrício Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1997