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Artigo 1º do Decreto nº 2.145 de 14 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo a este Decreto, da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção daquela Fundação, 127 cargos em comissão do Grupo-Direção, e Assessoramento Superiores-DAS e 163 Funções Gratificadas, assim discriminados: um DAS 101.6, cinco DAS 101.5, dezoito DAS 101.4, 29 DAS 101.3, dez DAS 101.2, 61 DAS 101.1, três DAS 102.2, 79 FG-1, 42 FG-2, e 42 FG-3.

Art. 1º do Decreto 2.145 /1997