Artigo 2º do Decreto nº 2.145 de 14 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.