“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto10.984 de 07/03/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 2 de novembro de 1973, modificada pelo Protocolo firmado pela Organização Marítima Internacional, em 17 de fevereiro de 1978, e entrou em vigor em 2 de outubro de 1983; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e os seus Anexos I e II por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 1987; C...
- Decreto88.501 de 12/07/1983
Art. 2º, Parágrafo Único - Os Centros de Informática referidos neste artigo são subordinados à Diretoria de Informática para fins de emprego e efeitos funcionais, técnicos e administrativos e às respectivas Regiões Militares, para efeito de disciplina e administração como Organização Militar (OM), excetuado o Centro de Informática nº 11, que é subordinado, para todos os fins, à Diretoria de Informática.
- Decreto1.243 de 15/09/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando o anúncio dos Estados Partes, em 2 de fevereiro de 1994, no sentido de deixar sem efeito o Estatuto do Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos (ASEP), bem como a comunicação, na mesma data, da extinção do Acordo de sede entre o Asep e o Governo argentino; Considerando que as atividades originalmente conduzidas pelo ASEP vinham sendo realizadas em outros foros, entre os quais caberia destacar a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drog...
- Decreto3.369 de 23/02/2000
Art. 1º - O ajustamento das preferências resultante da conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo nº 6, subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu, de 1980, de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto96.931 de 04/10/1988
Art. 1º - Os arts. 6º, A, item I, alínea "a" e 7º do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta: I - Estrutura Básica: a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica - CJ; 3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 4. Divisão de Segurança e Informações - DSI; 5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI; 6. Coordenadoria de Assuntos Pa...
- Decreto9.584 de 26/11/2018
Art. 1º - O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-a Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público. § 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recur...
- Decreto2.527 de 23/03/1998
O Conselho de Administração encaminhará à Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio do Ministério ou órgão de vinculação da empresa, cópia do relatório e do Plano a que se referem os parágrafos anteriores. Art 3º Os recursos provenientes da alienação dos bens de que trata o § 2º do artigo anterior deverão ser destinados exclusivamente à redução do endividamento da empresa. Art 4º As empresas submeterão, semestralmente, aos seus conselhos de Administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a S...
- Decreto19.902 de 22/04/1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Atendendo à necessidade de dar organização definitiva aos serviços civis de navegação aérea; Atendendo a que os serviços aeronáuticos envolvem questões técnicas, jurídicas e administrativas de feição inteiramente nova, que exigem métodos e processos de trabalho diversos dos atualmente adotados na administração pública; Atendendo às relações que terão de ser mantidas com organizações e...