Decreto nº 69.780 de 14 de dezembro de 1971
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica decretos de transferência no Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 63.914-67, da Secretaria de Estado da Fazenda, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Ficam retificados:
a
O Decreto nº 48.947, de 15 de setembro de 1960, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte, para considerar efetivada a transferência de Delili Moscoso Vieira de Azevedo Coltinho, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro I - Parte Permanente - do então Ministério da Viação e Obras Públicas, para o cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, vago em virtude da melhoria de Valter Alves Moreira da Silva;
b
O Decreto nº 48.914, de 1º de setembro de 1960, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, para considerar efetivada a transferência de Heloísa Augusta Bastos Miguez, a partir daquela data ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro I - Parte Permanente - do então Ministério de Viação e Obras Públicas, para o cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Ligia Nascimento Bitencourt;
c
O Decreto nº 48.935 de 13 de setembro de 1960 , publicado no Diário Oficial da mesma data para considerar efetivada a transferência de Vera Oberlaender Edelman, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.11.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Departamento Administrativo do Serviço Público, para o cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.11.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Maria de Lourdes Peixoto;
d
O Decreto nº 48.958, de 16 de setembro de 1960 , publicado no Diário Oficia l de 24 seguinte, para considerar efetivada a transferência de Maria da Glória Corrêa, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, para o cargo de Escriturário, AF-202.8.A, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da posse de Duilio Fortes Lins e Silva em outro cargo;
e
O Decreto nº 49.214, de 12 de novembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivadas as transferências de Fernando Gomes de Faria e José Estrella Bastos, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vagos em virtude das aposentadorias de Judith Bello Behring e Luiz Lopes da Silva Filho, respectivamente;
f
O Decreto nº 49.433, de 5 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a transferência de Alda Mutto Ferreira Pontes, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escriturário, AF-202.10.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o cargo de Escriturário, AF-202.10.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Ivan Dupuy Gomes dos Santos;
g
O Decreto nº 49.472, de 7 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a transferência de Celeste Reis de Castro, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.14.B, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Arlindo Ramalho de Almeida;
h
O Decreto nº 49.493, de 9 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetiva a transferência de Jorge Bruno de Araújo, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Servente, GL-104.5, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para o cargo de Servente, GL-104.5, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, em vaga criada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949;
i
O Decreto nº 49.545, de 16 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, parra considerar efetivada a transferência de Jacyra Vaz Furtado, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Escrituário AF-202.8.A. do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do então Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o cargo Ecrituturário, AF-202.8.A, de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da melhoria de Riva Schechter; e
j
O Decreto nº 49.491, de 9 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, para considerar efetivada a transferência de Zilda Borges de Mattos, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do artigo 52, item II, combinado com o artigo 53, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Oficial de Adminstração, AF-201.16.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.16,C. de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Benedito Francisco Loureiro.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1971