“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
3.271 de 03/12/1999
Art. 1 - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: três DAS 101.4 e um DAS 101.3. (Vide Decreto nº 3.311, de 1999) (Vide Decreto nº 3.347, de 2000) (Vide Decreto nº 3.481, de 2000) (Vide Decreto nº 3.705, de 2000)
- Decreto
3.344 de 26/01/2000
Art. 1 - O inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1 .800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)
- Decreto
6.379 de 20/02/2008
Art. 1 - O Anexo I ao Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e 2. Representação Estadual no Rio de Janeiro; (...) " (NR) "Art. 5-A À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo." (NR)
- Decreto
7.187 de 27/05/2010
Art. 1 - Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)
- Decreto
70.731 de 19/06/1972
Art. 1 - As sociedades denominadas EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA), e Companhia Eletromecânica CELMA, entidades da Administração Indireta da categoria de que trata o artigo 5º , inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, são vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, na forma do disposto no artigo 4º , § 1º , do referido decreto-lei e sujeitas à sua exclusiva supervisão, de conformidade com o Título IV, ainda do mesmo decreto-lei.
- Decreto
98.659 de 21/12/1989
Art. 1 - O artigo 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel, poderá ser aumentado até o limite de NCz$ 800.000,000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976".
- Decreto
9.916 de 18/07/2019
Art. 1 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar, para os atos de nomeação ou de designação de quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança, a partir de 1º de agosto de 2019, os critérios gerais para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 .
- Decreto
98.946 de 13/01/1990
Art. 1 - 0 artigo 1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador".
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