Decreto nº 9.631 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 69 (...) § 4º O imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais. § 5º Os bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para "nome social", que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos." (NR)
MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018