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Decreto nº 9.631 de 26 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 69 (...) § 4º O imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais. § 5º Os bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para "nome social", que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018