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Artigo 1º do Decreto nº 9.631 de 26 de dezembro de 2018

Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.


Art. 1º

O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 69 (...) § 4º O imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais. § 5º Os bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para "nome social", que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos." (NR)