“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.637.605.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões e seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto11.525 de 11/05/2023
Apoio ao Setor Cultural
Art. 3º, §10, II, b - empresas distribuidoras constituídas sob as leis brasileiras, com administração no País, com setenta por cento do capital social total e votante de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e que não sejam controladoras, controladas ou coligadas a programadoras, empacotadoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 12.485, de 2011 .
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1992
Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto, podendo, inclusive, alterar, em até 15% (quinze por cento), os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art.1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.
- Decreto91.503 de 01/08/1985
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pela Faculdade Brasileira de Recursos Humanos, mantida pelo instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".
- Decreto99.032 de 05/03/1990
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas, mantida pela Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
- Decreto95.120 de 04/11/1987
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede em Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Decreto6.950 de 26/08/2009
Art. 3º, §6° - O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público poderão indicar, cada qual, um representante junto ao CONASP, com direito a voz.
- Decreto78.329 de 26/08/1976
Art. 5º - A inclusão, no novo Plano de Classificação, do emprego a que corresponde o vago bloqueado, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, bem assim a percepção, pelo respectivo ocupante, do salário e vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas, após reexame do caso pelo Órgão de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.