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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto9.274 de 01/02/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - até cinco por cento sobre a arrecadação para a administração superior a cargo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; e...

  • Decreto5.626 de 22/12/2005

    Art. 26 - O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa. (Redação dada pelo Decreto nº 9.656, de 2018)...

  • Decreto97.005 de 25/10/1988

    Art. 1º - A alínea a do item IV do artigo 2º passa a ter a seguinte redação: "IV - Órgão de Apoio A - Do Setor da SGM - Diretoria de Administração da Marinha - DAdM - Diretoria de Finanças da Marinha - DFM - Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM - Diretoria de Informática da Marinha - DInfM - Serviço da Auditoria da Marinha - SAMA - Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM - Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE - Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW"...

  • Decreto59.664 de 05/12/1966

    Art. 5º, §2º, b - de maior tempo de serviço público federal;...

  • Decreto91.531 de 15/08/1985

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico adicional a qualquer órgão e entidade da Administração Federal e a fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, inclusive sob a forma de cessão temporária de pessoal, com ônus para a origem.

  • Decreto89.314 de 24/01/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice A 645m, no rumo verdadeiro de 34º56' SW, do canto noroeste do Hotel Serra Negra e os lados A partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70m-35º53' NE, 80m-53º12' NE, 42m-54º40' SE, 26m-47º21' SE, 19m-33º08' SE, 31m-04º16' SE, 39m-71º58' SE, 75m-46º10' NE, 81m-46º20' NE, 71m-45º51' NE, 45m-28º05' NE, 89m-28º51' NE, 70m-28º13' NE, 128m-48º12' NW, 82m-44º09' NW, 45m-38º53' NW, 10m-88º17' SW, 15m-54º56' NW, 22m-36º32' NW, 11m-11º02' NW, 22m-58º49' NE, 29m-77º48' NE, 19m-28º44' NE, 29m-20º44...

  • Decreto9.825 de 05/06/2019

    Art. 7º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere a alínea "b" do inciso I do caput do art. 4º deverão adotar procedimentos internos que assegurarão que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública seja informado, sem demora, sobre a falta de cumprimento imediato de sanção a que estejam sujeitas pessoas ou ativos e das justificativas para tanto.

  • Decreto70.300 de 20/03/1972

    EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima José Costa Cavalcanti Decreto nº 70.300, de 20 de Março de 1972 Redistribui cargo, com A respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, DECRETA: Art. 1º. Fica redistribuído para...