“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei167 de 05/01/1938
Art. 16 - se o juiz se convencer, em discordância com a denuncia ou queixa, da existência de crime diverso dos referidos no artigo 3º, remeterá o processo, no Distrito Federal, ao juiz competente para julgá-lo, procedendo-se nos Estados e Território do Acre, de acôrdo com a legislação vigente no tocante ao julgamento pelos juizes singulares. se estiver preso, o réu deverá ser pôsto à disposição do juiz competente.
- Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939
Art. 46, Parágrafo Único - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social.
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Art. 28 - Ficam revogadas tôdas as disposições legais anteriores relativas ao impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" no Distrito Federal.
- Decreto-Lei919 de 08/10/1969
Alzira Botelho de Amorim Gorayeb, Enfermeira, nível 22-C, do Território Federal de Rondônia; Maria Cândida Amazonas de Siqueira Menezes, Oficial de Administração, nível 16-C, do Ministério dos Transportes; Neusa Bossatto Costa - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações); Cleusa Faria - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações); Yvonne de Barros Machado - Oficial de Administração, nível...
- Decreto-Lei1.201 de 08/04/1939
Art. 10 - A. importância arrecadada pelo Banco do Brasil nos termos do art. 3º ficará à disposição do Governo, sendo utilizada na satisfação das necessidades da Administração Pública.
- Decreto-Lei2.400 de 21/12/1987
Art. 2º, III - observância da orientação normativa dos órgãos e entidades da administração federal.
- Decreto-Lei9.910 de 17/09/1946
Seção - Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens Cr$ S/c nº 14 - gratificação de representação 04 - Departamento de Administração 06 -...
- Decreto-Lei768 de 18/08/1969
Art. 8º, §2º, b - taxa de administração do contrato, no valor de 20% (dois por cento) sôbre as cotas de amortização e juros.