Decreto-Lei nº 9.910 de 17 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue:

Subseção

Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens Cr$ S/c nº 14 - gratificação de representação 04 - Departamento de Administração 06 -

Divisão do Pessoal (...) 3.600.000,00

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. S. de Souza Leão Gracie. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946