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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.910 de 17 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.

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Divisão do Pessoal (...) 3.600.000,00

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.