Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.910 de 17 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoDivisão do Pessoal (...) 3.600.000,00
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.