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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.910 de 17 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue: