“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto1.896 de 06/05/1996
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."...
- Decreto2.111 de 26/12/1996
Art. 2º, §2° - a implementação de qualquer alteração, com base em estudos atuariais, de plano de benefício de que trata o parágrafo anterior mediante a aprovação pelo conselho de administração ou órgão assemelhado da patrocinadora, fica condicionada à prévia aprovação pela Secretária de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST e pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC. (Incluído pelo Decreto nº 2.267, de 1997)...
- Decreto3.390 de 23/03/2000
Art. 6º, IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendária, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo. (Incluído pelo decreto nº 3.610, de 2000)...
- Decreto3.528 de 30/06/2000
Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.708, de 27.12.2000)...
- Decreto4.053 de 13/12/2001
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça, um DAS 101.6; seis DAS 101.5; onze DAS 101.4; vinte e nove DAS 101.3; quinze DAS 101.2; vinte e cinco DAS 101.1; um DAS 102.4; dois DAS 102.3; seis DAS 102.2; e nove DAS 101.1; e...
- Decreto8.026 de 06/06/2013
Art. 3º - O Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Excepcionalmente, no interesse da Administração, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e deliberação do Conselho Monetário Nacional, visando estimular a oferta de alimentos específicos constantes da pauta do PGPAF, o acréscimo referido no § 2º poderá ser majorado em mais de 10%." (NR)...
- Decreto8.195 de 12/02/2014
Art. 5º - O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Administração Interna; e c) Assessoria Jurídica; (...)" (NR) "Art. 5º-a. À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, compete:...
- Decreto7.008 de 12/11/2009
Art. 1º, §1° - A Operação Arco Verde será implementada de forma integrada pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas para manutenção da qualidade ambiental, regularização fundiária, assistência técnica e extensão rural, reforma agrária, financiamento, planejamento urbano, desenvolvimento e seguridade sociais, pesquisa, agricultura, pecuária, abastecimento, pesca e aqüicultura, manejo florestal, indústria e os demais processos produtivos que implicam o uso dos recursos naturais nos Municípios prioritários para o controle do desmatamento na Amazônia Legal.