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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica outorgada à Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Tijuco Preto - Cachoeira Paulista, em 500 kV, circuito simples, com extensão estimada em 181 km, com origem na Subestação Tijuco Preto e término na Subestação Cachoeira Paulista, localizadas no Estado de São Paulo, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1994

    Art. 2º, IX - Secretário de Administração-Geral;...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Julho de 2017

    Art. 1º - O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2014

    Art. 5º - a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Abril de 2005

    Art. 2º, I, m - Caixa Econômica Federal;...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Março de 2017

    Art. 1º, §1°, I - da administração pública federal:...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Janeiro de 2007

    Art. 1º - Fica estendido, até 30 de abril de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006 , que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 1991

    Art. 1º, §1° - A Comissão será presidida pelo Secretário da Administração Federal e composta de até cinco membros de livre escolha do Presidente da República.