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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória64 de 05/06/1989

    Art. 1º - Os arts. 2º, 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar a formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, nos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2217-3 de 04 de Setembro de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022) (...)" (NR) "Art. 7º-A . O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indús...

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 104 - Aos signatários de representação ou autuantes e aos denunciantes será adjudicada metade das multas impostas por infração deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 36, §2º - No caso de não ser julgada procedente a denuncia, ou não ter fundamento a parte que motivara a instauração do processo, proceder-se-á para com o denunciante ou o participante, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 2002

    Art. 1º, III - Transformação 500/230-13,8 kV-1.200 MVA na Subestação de Angelim, bem como das respectivas Entradas de Linha e demais instalações, necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

  • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

    Art. 26 - Será cancelado o registro de partido político mediante denuncia de qualquer eleitor, de delegado de partido ou representação do Procurador Geral ao Tribunal Superior.

  • Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976

    Art. 2º - Para os fins do artigo anterior, consideram-se valor original das florestas, em cada ano, as importâncias efetivamente aplicadas na elaboração do projeto técnico, no preparo de terras, na aquisição de sementes, no plantio, na proteção, na vigilância, na administração de viveiros e flores e na abertura e conservação de caminhos de serviços.

  • Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980

    Art. 2º - Integram o SIPRON os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, as empresas privadas e as fundações, que tenham atribuições relacionadas com o Programa Nuclear Brasileiro.