Medida Provisória761 de 22/12/2016Art. 3º, §3º - As microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)
"Art. 3 º Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto n º 8.479, de 6 de julho de 2015 , independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos:
(...)
II - apresentar, ao Ministério do Trabalho, solicitação de adesão ao PSE;
(...)
VI - comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de ...