“programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal
- Medida Provisória561 de 08/03/2012
Art. 2º - A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º-A. Os serviços públicos de saneamento básico prestados por entidade da administração indireta dos Estados, por meio de concessão outorgada em caráter precário, com prazo vencido ou que estiverem em vigor por prazo indeterminado, poderão ser contemplados com os recursos públicos do PAC, desde que incluam no termo de compromisso previsto no art. 3º os seguintes requisitos adicionais: I - celebração de convênio de cooperação entre os entes federativos que autorize a gestão asso...
- Medida Provisória851 de 10/09/2018
Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público e institui o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação - Programa de Excelência.
- Medida Provisória907 de 26/11/2019
Art. 12, §2º, I - a especificação do programa de trabalho;...
- Medida Provisória861 de 04/12/2018
Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória393 de 19/09/2007
Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, nas respectivas áreas de atuação.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998
Art. 4º, III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;...
- Medida Provisória147 de 15/03/1990
Art. 1º - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, será destinada, a cada ano, à cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de que trata o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
- Medida Provisória134 de 15/02/1990
Art. 1º - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criada pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, será destinada, a cada ano, à cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de que trata o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.