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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Art. 1º - Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei5.197 de 03/01/1967

    Código Ambiental

    Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 5.894, de 20 de outubro de 1943 , e demais disposições em contrário.

    • lei de proteção à fauna
    • código de proteção à fauna
    • código de caça
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 148 - Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Decreto12.428 de 03/04/2025

    Compartilhamento de Dados Públicos

    Art. 3º - As prestadoras de serviços públicos deverão compartilhar com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma prevista neste Decreto, os dados de endereço físico dos cidadãos cadastrados nas bases de dados de que sejam detentoras, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12.455, de 2025)...

    • compartilhamento de dados, prestadoras de serviço público, benefícios sociais
  • Decreto11.840 de 21/12/2023

    Alterações no Regulamento do IOF

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA :...

    • imposto operações financeiras
    • fundos de índice
    • garantia de crédito
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • registro público de agressores
  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 15, §1º - estar impedido de exercer a advocacia.

    • lei de assistência judiciária