Alterações no Regulamento do IOF | Decreto nº 11.840 de 21 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) § 2º (...) VII - de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado; e VIII - de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023