Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.
Art. 26, §4-a, II - disponibilização por parte da administração tributária estipulante deprograma gratuito para uso da empresa optante. (Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 (sessenta) dias dessa data.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, às decisões havidas até cento e vinte dias anteriores à sua vigência.