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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei3.373 de 12/03/1958

    Art. 15, Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal do IPASE terão remuneração idêntica à que fôr fixada para os membros dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.

  • Lei10.477 de 27/06/2002

    Art. 3º - O servidor dos Quadros de Pessoal da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União não poderá perceber, a título de vencimento básico e vantagens permanentes, importância superior a 80% (oitenta por cento) da remuneração devida ao Procurador-Geral da República.

  • Lei7.107 de 29/06/1983

    Art. 3º - Nos Quadros de que trata esta Lei, mediante processo seletivo interno, de conformidade com a legislação aplicável aos servidores públicos civis, serão transformados em cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário os cargos e empregos de Agente Administrativo; em cargos de Atendentes Judiciários, os empregos de Agente de Portaria; em cargos de Agente de Segurança Judiciária, os empregos de Motorista Oficial.

  • Lei7.800 de 10/07/1989

    Art. 36, V, c - continuidade do processo de modernização e simplificação;...

  • Lei11.233 de 22/12/2005

    Art. 1-a, II - 243 (duzentos e quarenta três) cargos de nível intermediário de Agente Administrativo. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)...

  • Lei4.156 de 28/11/1962

    Art. 2º - A tarifa fiscal a que se refere o artigo anterior será periòdicamente declarada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e seu valor será o quociente do valor em cruzeiros da energia vendida a medidor no País, em determinado mês, pelo correspondente volume físico (número de quilowatts-hora) de energia consumida durante o mês.

  • Lei11.961 de 02/07/2009

    Art. 11 - O estrangeiro com processo de regularização imigratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.

  • Lei2.738 de 20/02/1956

    Art. 22 - No processo e julgamento previstos neste regulamento será observado, com a conveniente adaptação, o Formulário do processo Criminal Militar.