“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei549 de 20/10/1937
Art. 19, §1º - A discriminação das infrações previstas nesta lei e das penas correspondentes será feita no seu regulamento, bem como as normas para a sua imposição, processo e recurso.
- Lei12.594 de 18/01/2012
Art. 74 - Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.
- Lei8.150 de 28/12/1990
Art. 2º - O produto das aplicações de que trata o artigo anterior será destinado ao ensino fundamental regular e especial, à educação pré-escolar e ao pagamento de encargos administrativos e Pasep atinentes a estes níveis de ensino.
- Lei6.733 de 04/12/1979
Art. 1º - Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.
- Lei5.538 de 22/11/1968
Art. 14 - Os Auditores sòmente perderão o cargo em virtude de processo administrativo, e nas hipóteses do artigos 6º e 7º, ressalvada o disposto no art. 246 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aplicando-se-lhes o disposto no artigo 10.
- Lei9.598 de 30/12/1997
Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos FISCAL e da Seguridade Social, é fixada em R$ 16.532.730.350,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta reais) , com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 41.000.000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.296.000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.272.659.194 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 10.443.000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 8.195.828.262 MI...
- Lei4.190 de 17/12/1962
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
- Lei4.349 de 06/07/1964
Art. 2º - É concedida anistia fiscal às mencionadas emprêsas de navegação relativamente às taxas aeroportuárias de pouso e estada, devidas até a vigência da presente lei, executados os débitos correspondentes a essas taxas e resultantes dos serviços das linhas internacionais por elas executadas.