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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.994 de 09/10/2024

    Combate ao Feminicídio

    Art. 8º - O art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 394-A . Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. § 1º Os processos que apurem violência contra a mulher independerão do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de má-fé. § 2º As isenções de que trata o § 1º deste artigo aplicam-se apenas à vítima e, em caso de morte, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, quando a estes couber o direito de representação ou de oferecer que...

    • Lei11.178 de 20/09/2005

      Art. 121, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição ; e...

    • Lei13.291 de 25/05/2016

      Art. 1º, XI - Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 ." (NR)...

    • Lei14.596 de 14/06/2023

      Seção 2 - Do Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência...

    • Lei5.606 de 09/09/1970

      Art. 1º - É extensiva aos Oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo artigo 295, do Código de Processo Penal.

    • Lei7.116 de 29/08/1983

      Emissão de Carteiras de Identidade

      Art. 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

      • documento identificação
      • registro civil
      • emissão rg
    • Lei9.966 de 28/04/2000

      Art. 17, §1º - No descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas aplica-se a regulamentação ambiental específica.

    • Lei2.656 de 26/11/1955

      Art. 6º - O processo de cálculo obedecerá às normas gerais fixadas em Portaria do Ministro da Agricultura, observado o seguinte.