JurisHand AI Logo
|

processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei6.891 de 11/12/1980

    Art. 6º, Parágrafo Único - Será incorporado ao quadro de pessoal da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, com todos os direitos e vantagens, o pessoal docente, técnico e administrativo que atualmente presta serviços à Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre.

  • Lei12.794 de 02/04/2013

    Art. 7º - A fruição dos benefícios do Reif fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao cumprimento dos seguintes requisitos, nos termos do regulamento: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Lei6.750 de 10/12/1979

    Art. 32, §3º - A distribuição dos processos será feita pelo Diretor Administrativo da Vara que, mensalmente, remeterá ao Serviço de Distribuição da Corregedoria mapa dos feitos distribuídos. (Incluído pela lei nº 7.086, de 1982)...

  • Lei7.999 de 31/01/1990

    Art. 1º, I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;...

  • Lei8.021 de 12/04/1990

    Art. 8º - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 .

    • Lei13.473 de 08/08/2017

      Art. 147, I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição;...

    • Lei10.316 de 06/12/2001

      Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a:...

    • Lei5.537 de 21/11/1968

      Art. 3º, e - prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por intermédio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas; (Incluído pela Lei nº 12.801, de 2013)...