“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei14.273 de 23/12/2021
Art. 25, §1º, III - certidões de regularidade fiscal da requerente.
- Lei10.768 de 19/11/2003
Art. 1º, III - oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.
- Lei9.641 de 25/05/1998
Art. 11, II - o pagamento da gratificação será devido até que seja definida e implementada a estrutura de apoio administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Redação dada pela Lei nº 10.522, de 2002)...
- LeiLei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960
Art. 6º - É assegurado o aproveitamento, no serviço público federal, a partir da data da publicação desta lei, do pessoal administrativo das Faculdades, Escola e Conservatório referidos nas alíneas b, c, d e e do art. 2º, como funcionários, em Quadro que será criado, para êsse fim, contando-a o tempo de serviço para efeito do art. 182 da Constituição Federal.
- Lei7.063 de 06/12/1982
Art. 1º, §1º - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
- Lei8.369 de 30/12/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a cancelar as dotações do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , no valor de Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros), sendo:...
- Lei10.871 de 20/05/2004
Art. 23, II, e - exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 99 - A transferência do domínio ao posseiro de terras devolutas federais efetivar-se-á no competente processo administrativo de legitimação de posse, cujos atos e termos obedecerão às normas do Regulamento da presente Lei.