“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei8.158 de 08/01/1991
Art. 12 - Em qualquer fase da averiguação preliminar do processo administrativo, da execução ou da intervenção, a SNDE e o Cade poderão adotar medidas preventivas quando houver fundado receio ou indício de que o representado, por si ou através de terceiro, cause ou procure causar à livre concorrência ou ao direito de outrem, lesão grave e de difícil reparação, ou torne inócuo o resultado final do processo.
- Lei5.991 de 17/12/1973
Art. 32 - As licenças poderão ser suspensas, cassadas, ou canceladas no interesse da saúde pública, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, assegurado o direito de defesa em processo administrativo, instaurado pelo órgão sanitário.
- Lei5.258 de 10/04/1967
Art. 16 - As multas serão cobradas pela União ou pelo Estado mediante executivo fiscal.
- Lei9.470 de 10/07/1997
Art. 2º - O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994 , acrescido por esta Lei, aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data de publicação desta Lei.
- Lei3.858 de 23/12/1960
Art. 4º, II - O quadro do pessoal administrativo da Universidade será intergrado pelos seus atuais servidores, obedecidos os preceitos da legislação em vigor, contando-se o respectivo tempo de serviço para os efeitos do artigo 192 da Constituição Federal.
- Lei7.173 de 14/12/1983
Art. 17 - Fica permitida aos jardins zoológicos a cobrança de multas administrativas de até um salário mínimo mensal local, por danos causados pelo visitante aos animais.
- Lei8.956 de 15/12/1994
Art. 2º - A Universidade Federal de Lavras gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968 .
- Lei8.181 de 28/03/1991
Art. 16 - O funcionamento e as operações do Fungetur observarão os seguintes princípios: (...)" Art. 11 Os salários dos servidores da Embratur serão reajustados nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos concedidos aos servidores públicos. Art. 12 Os atuais Presidentes e Diretores da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) ficarão investidos, na data da publicação desta lei, em iguais cargos da autarquia. Art. 13 Fica ratificado o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971 , nos termos do disposto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 14 O Regimento Interno da Embr...