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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei12.736 de 30/11/2012

    Art. 2º - O art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 387 (...) § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade." (NR)...

    • Lei4.863 de 29/11/1965

      Art. 20, §1º - São responsáveis e responderão a processo administrativo o chefe de setor de trabalho onde ocorra a irregularidade, assim como quem atestar indevidamente a freqüência.

    • Lei5.091 de 30/08/1966

      Art. 1º - Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data da homologação do respectivo resultado final, o direito de ação judicial contra o julgamento de provas de concursos para o provimento de cargos, empregos ou funções da Administração Federal, centralizada ou autárquica, bem como as decisões administrativas de qualquer natureza adotadas no processamento dos concursos.

    • Lei9.692 de 27/07/1998

      Art. 15, a - número do processo;...

    • Lei8.237 de 30/09/1991

      Art. 13, Parágrafo Único - A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido será paga aos seus beneficiários, habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.

    • Lei13.494 de 24/10/2017

      Art. 3º, §1º - Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de açã o judicia l propost a s e o débit o objet o d a desistênci a for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.

      • Lei4.291 de 12/12/1963

        Art. 1º, III - Seção de Executivos Fiscais (S.E.F);...

      • Lei8.394 de 30/12/1991

        Lei Brasileira dos Acervos Presidenciais

        Art. 12, Parágrafo Único - As atividades de apoio técnico e administrativo da Secretaria de Documentação Histórica serão desempenhadas por técnicos, requisitados, de acordo com a legislação relativa à Presidência da República, do Arquivo Nacional, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, da Biblioteca Nacional e de outros órgãos federais de documentação.